Declarar Investimentos Luxemburgueses na Declaração de Impostos Francesa

26/05/2020

Declarar Investimentos Luxemburgueses na Declaração de Impostos Francesa

Tal como no Luxemburgo (30 de junho de 2020), o prazo para a declaração de impostos francesa está a aproximar-se.
Dependendo do seu departamento de residência, o prazo varia:
- 8 de junho de 2020 para residentes de Meurthe-et-Moselle.
- 11 de junho de 2020 para os de Moselle ou Meuse.

Para outros departamentos, encontrará a lista no site dos impostos franceses: https://www.impots.gouv.fr/portail/particulier/questions/quelle-date-dois-je-faire-ma-declaration

Se é um trabalhador fronteiriço e possui um ou mais investimentos para deduções fiscais no Luxemburgo, é obrigado a declará-los em França.
Mas como? Aqui está onde especificar esta informação na declaração online francesa

Ao declarar online, basta marcar a caixa 8TT (Contratos de seguro contratados no Luxemburgo).
Marcar caixa 8TT
Depois anexe as informações necessárias clicando no botão "Anexar a lista de contratos"
A lista de contratos

Explicação

Identificação do subscritor: apelido, nome próprio, morada, data e local de nascimento
Introduza aqui as informações pessoais solicitadas

Morada da sede da organização seguradora
Introduza aqui o nome e morada da seguradora (ex.: Foyer - 12 rue Léon Laval L-3372 Leudelange)

Designação do contrato, referência e natureza dos riscos garantidos
Introduza aqui as informações relacionadas com o contrato subscrito: nome do contrato, o seu número e tipo de contrato (ex.: seguro de vida)

Momento a partir do qual o risco está coberto
Introduza aqui a data a partir da qual o contrato foi subscrito (ex.: 01/01/2015)

Data e montante dos prémios pagos
Introduza aqui os montantes pagos durante o ano fiscal (ex.: 01/01/2020 - 500€, 01/02/2020 - 500€, etc.)

Valor de resgate em 31 de dezembro de 2021
Introduza aqui o valor do contrato em 31 de dezembro do ano fiscal (ex.: 12.500€)

Depois de preencher toda esta informação, só tem de validar e submeter a sua declaração.
A informação deve ser preenchida para cada contrato detido no Luxemburgo.

Fonte impots.gouv.fr

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